Convenção dos Direitos da Criança
Em 1959 e de novo em 1989, as Nações Unidas, agindo de acordo com os principios proclamados em 1948 na Carta, rsolveram reconhecer os direitos específicos das crianças. A Convenção de 1989 entrou em vigor em 1990 e foi ratificada pelo Reino Unido, por exemplo, em 1991. A criança é definida como qualquer ser humano com menos de 18 anos, a não ser que as leis nacionais estabeleçam a maioridade antes desta idade. A Convenção dá direito a cada criança, sem olhar a raça (ou a dos seus pais), cor, sexo, língua, religião, política ou qualquer opinião nacional, etnica, ou origem social, propriedade, deficiência, nascimento ou qualquer outro status, até 40 outros direitos específicos, excepto quando um país tem uma reserva específica em relação a um ou mais itens. Este incluem:- O direito à vida, sobrevivência e desenvolvimento;
- O dever de ver os seus pontos de vista respeitados e os seus interesses considerados em qualquer situação;
- O direito a um nome e nacionalidade, liberdade de expressão e acesso à informação a seu respeito;
- O direito de viver num ambiente familiar ou cuidados alternativos e ter contato com os respetivos pais, sempre que possível;
- Cuidados de saúde e direitos de saúde, incluindo direitos para crianças com deficiência, o direito ao atendimento e cuidados de saúde e segurança social;
- O direito à educação, passatempos, cultura e arte;
- Proteção especial para as crianças refugiadas, crianças que se encontram nos centros de recuperação juvenis, crianças privadas da sua liberdade e crianças que sofrem exploração económica, sexual ou outras formas de exploração.
http://www.unhchr.ch/html/menu3/b/k2crc.htm
Subscrever:
Enviar feedback
(
Atom
)
Sem comentários :
Enviar um comentário